Licença maternidade: quantos dias dura e quem paga (INSS ou empresa)?
Quanto tempo dura a licença maternidade em 2026 — e o que poucas mães sabem sobre a prorrogação
Descobri que estava grávida.
E, no meio da alegria, veio a pergunta prática.
“Quantos dias eu vou ter pra ficar com meu bebê?”
“Quem vai pagar esse período — minha empresa ou o INSS?”
“E se eu quiser mais tempo, dá pra prorrogar?”
Se você tá se afogando nessas dúvidas agora, relaxa. Eu passei pelas mesmas, fui atrás de entender direitinho, e separei tudo aqui, sem juridiquês, pra você não perder tempo pesquisando em quinze abas diferentes.
Licença maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?
Essa é a primeira confusão que eu mesma tive, e não é só comigo — é uma das dúvidas mais buscadas sobre o tema. Então vamos direto ao ponto:
Não são a mesma coisa.
- Licença-maternidade é o seu direito trabalhista: o tempo que você pode ficar afastada do trabalho, garantido por lei, sem perder o emprego.
- Salário-maternidade é o benefício em dinheiro pago durante esse afastamento — pela empresa (se você é CLT) ou diretamente pelo INSS (nas outras categorias).
Ou seja: a licença é o tempo. O salário-maternidade é o dinheiro que você recebe nesse tempo. Andam juntos, mas são coisas diferentes.
Quanto tempo dura a licença maternidade

Aqui vai a resposta direta que você veio buscar.
Na regra geral, segundo o INSS, a licença maternidade dura 120 dias.
Vale pra nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção, e também em casos de aborto não criminoso ou natimorto (com prazos específicos pra cada situação).
Quem tem direito:
- Empregada CLT (carteira assinada)
- Trabalhadora avulsa
- Empregada doméstica
- Contribuinte individual (autônoma)
- Segurada especial (trabalhadora rural)
- MEI
E o pai? Se ele for o único responsável pela adoção, ou se a mãe falecer durante o parto ou a licença, o benefício pode passar pra ele também.
Dá pra prorrogar a licença maternidade? A prorrogação de 180 dias
Sim, e essa é a parte que pouca gente sabe.
Existe o Programa Empresa Cidadã, que permite prorrogar a licença maternidade por mais 60 dias, chegando a 180 dias no total.
A adesão é da empresa, não da funcionária sozinha — então vale perguntar no RH se a empresa participa do programa.
Além disso, existe outra prorrogação, essa por decisão do STF: se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados após o parto, por complicação médica, o período de licença pode se estender pelo tempo da internação, somado aos 120 dias.
Licença paternidade: quanto tempo o pai tem direito
Outra dúvida super comum, então vamos direto:
A licença paternidade padrão é de 5 dias corridos.
Em empresas participantes do Empresa Cidadã, esse prazo pode subir para 20 dias.
É bem menor que a licença da mãe, eu sei — e é um assunto que gera bastante debate sobre equidade na divisão dos cuidados com o bebê. Mas, dentro da lei atual, esse é o prazo garantido.
Quem paga a licença maternidade: empresa ou INSS?
Depende da sua categoria:
| Categoria | Quem paga |
|---|---|
| CLT (carteira assinada) | A empresa paga, e depois se ressarce junto ao INSS |
| Empregada doméstica | INSS, diretamente |
| Autônoma / Contribuinte individual | INSS, diretamente |
| MEI | INSS, diretamente |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | INSS, diretamente |
Se você é CLT, boa notícia: você não precisa requerer nada junto ao INSS. É a própria empresa que paga o valor normalmente, e depois faz o acerto com a Previdência.
Se você é autônoma, MEI, doméstica ou rural, aí sim é você quem solicita o benefício direto no INSS.
Checklist: documentos pra solicitar o salário-maternidade
- Documento de identificação com foto
- Certidão de nascimento do bebê (ou termo de guarda/adoção, se for o caso)
- Atestado médico, se o afastamento começou antes do parto
- Comprovantes de contribuição ao INSS (autônoma, MEI, rural)
- Acesso à conta gov.br pra usar o Meu INSS
Como solicitar o salário-maternidade passo a passo

Passo 1: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br.
Passo 2: Busque por “salário-maternidade” na barra de pesquisa do app.
Passo 3: Preencha as informações pedidas — atenção especial à pergunta sobre afastamento da atividade, que precisa ser respondida como “sim”.
Passo 4: Anexe os documentos digitalizados, direto pelo aplicativo.
Passo 5: Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS. O prazo médio de análise é de até 45 dias.
Se tiver qualquer dificuldade, dá pra ligar na Central 135 também.
Seus direitos continuam ativos durante a licença
Uma coisa que pouca gente explica: sair de licença não significa abrir mão de outros direitos trabalhistas. Durante esse período, continuam valendo:
- Férias — o tempo de licença conta normalmente pra formação do período aquisitivo de férias
- 13º salário — você recebe normalmente, calculado com base no seu salário
- FGTS — a empresa continua depositando o FGTS durante todo o afastamento
- Estabilidade no emprego — a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período
Isso vale a pena guardar, porque é comum alguma empresa “esquecer” de aplicar um desses direitos — e agora você já sabe o que cobrar.
O que organizar antes de sair de licença
Além da parte burocrática do benefício, vale se planejar no trabalho também, pra sair mais tranquila:
Alinhe o retorno com antecedência. Combine com seu gestor como vai ser a transição das suas tarefas, e se existe a possibilidade de retorno gradual (parcial) depois da licença.
Documente processos importantes. Se você tem tarefas que só você sabe fazer, deixa um passo a passo simples pra quem for cobrir sua ausência. Isso evita que te procurem durante a licença por coisas que poderiam esperar.
Confirme o prazo de aviso. Em geral, a licença começa a partir da data do parto, mas você pode se afastar até 28 dias antes, mediante atestado médico. Vale alinhar isso com o RH com antecedência.
Guarde os comprovantes. Recibos de consultas, exames e atestados podem ser pedidos depois, então é bom já ir organizando uma pastinha (física ou digital) desde a gravidez.
Quanto vale o salário-maternidade
Isso também varia de acordo com a categoria:
Empregada CLT: recebe o valor integral do salário, sem teto — a empresa paga normalmente e se ressarce depois com o INSS.
Autônoma, MEI, doméstica e trabalhadora avulsa: o valor é calculado com base na média das contribuições, respeitando o piso (um salário mínimo) e o teto do INSS.
Segurada especial (trabalhadora rural): recebe um salário mínimo, mesmo sem contribuições mensais diretas — basta comprovar a atividade rural.
Uma dúvida comum: o salário-maternidade tem desconto do INSS? Não. Mas pode haver desconto de Imposto de Renda, se o valor recebido ultrapassar a faixa de isenção da tabela progressiva.
E o período de recebimento do benefício também conta como tempo de contribuição pra aposentadoria — então não é “tempo perdido” na sua trajetória previdenciária.
Perguntas frequentes sobre licença maternidade

Quantos meses é a licença maternidade? Em dias, são 120 — o que equivale a aproximadamente 4 meses. Com a prorrogação do Empresa Cidadã, chega a 6 meses (180 dias).
Licença maternidade e salário-maternidade é a mesma coisa? Não. A licença é o tempo de afastamento garantido por lei. O salário-maternidade é o valor pago durante esse período.
Quem paga a licença maternidade, a empresa ou o INSS? Para quem é CLT, a empresa paga e depois se ressarce com o INSS. Para as demais categorias (autônoma, MEI, doméstica, rural), quem paga é o INSS diretamente.
Quantos dias o pai tem direito de licença paternidade? 5 dias corridos na regra padrão, podendo chegar a 20 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
Dá para prorrogar a licença maternidade? Sim, de duas formas: pelo Programa Empresa Cidadã (mais 60 dias, mediante adesão da empresa) ou por necessidade médica, se a mãe ou o bebê precisarem de internação após o parto.
Estudante grávida tem direito a algum tipo de licença na faculdade? Sim. A lei garante à estudante gestante o direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, por um período de três meses — podendo variar conforme atestado médico. A faculdade deve oferecer atividades substitutivas às aulas presenciais nesse período.
No fim das contas
Entender seus direitos nessa fase não é só burocracia.
É segurança.
É saber que você tem tempo garantido pra se recuperar do parto e criar vínculo com seu bebê, sem a pressão de voltar cedo demais pro trabalho.
E é também proteção financeira — saber exatamente quem paga o quê, e quando, tira uma boa parte da ansiedade dessa fase que já é cheia de novidade.
Guarda esse post, mostra pro seu RH se precisar, e não hesita em correr atrás do que é seu por direito. Ninguém devia atravessar essa fase sem saber o que a lei já garante pra ela.
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